A última manifestação do CCJ suscitou nota do MPE contraria à opinião de sua presidente, Cynthia Pinto da Luz, que se disse favorável à proposta de imunização da equipe que realiza as inspeções nas unidades prisionais durante a pandemia.

Por isso, é necessário esclarecer que a manifestação se restringe à imunização daquelas pessoas que possuem o dever legal de monitorar o sistema prisional mesmo no contexto de pandemia e continuam fazendo essas inspeções no interior das unidades prisionais, muitas vezes adentrando às galerias e celas para o exame das condições de encarceramento.

Com o fim de regulamentar as inspeções externas de controle de garantias constitucionais da pessoa presa, o CNJ expediu a Resolução n. 62 determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública (DP), Ministério Público e os Conselhos da Comunidade façam a inspeção conjuntamente, compondo um Comitê de Acompanhamento das Medidas de Prevenção e Tratamento da COVID-19.

É o que acontece mensalmente no Complexo prisional de Joinville, sob o comando do Juiz Corregedor da Vara de Execução Penal, Dr. João Marcos Buch.

O objetivo é o de monitorar as condições de encarceramento e contribuir para minimizar as inúmeras violações de direitos, superlotação, atendimento de saúde precário e especialmente o risco concreto da contaminação generalizada de presos, presas e trabalhadores do sistema caso expostos ao vírus letal.

A vacinação iniciou no sistema prisional, mas as regras sanitárias de proteção e prevenção devem ser preservadas para que não ocorram novos casos de contaminação.

Não se trata de privilégios, a proposta visa apenas preservar a integridade da barreira sanitária construída pela SAP, para que o vírus não mine esses esforços através da presença inevitável das instituições e conselheiros e conselheiras que estão participando das inspeções, com zelo e presteza, mesmo sob a ameaça da pandemia.